Marketing para imobiliárias: o que o CRECI exige no anúncio
Marketing para imobiliárias segue a Lei 6.530/78 e a Resolução do CRECI, que exigem identificação em todo anúncio. Veja o checklist para Google Ads, Meta Ads e LGPD.
Toda campanha de uma imobiliária ou corretor de imóveis precisa trazer a identificação profissional exigida pela Lei 6.530/78: nome ou razão social, a expressão “corretor de imóveis” ou “imobiliária” e o número de inscrição no CRECI, com a mesma visibilidade do restante do anúncio. Essa regra vale para Google Ads, Meta Ads e qualquer rede social, não só para placas e material impresso.
Quem ignora essa exigência — ou confunde regras internacionais das plataformas com a legislação brasileira — corre o risco de ter o anúncio reprovado, denunciado ao CRECI ou alvo de reclamação no Procon por publicidade enganosa.
O que a Lei 6.530/78 e o CRECI exigem em qualquer anúncio?
A Lei 6.530/78, que regula a profissão de corretor de imóveis, proíbe no artigo 20 fazer anúncio ou impresso sem o número de inscrição profissional. A Resolução COFECI nº 1.065/2007, com o texto do caput atualizado pela Resolução nº 1.402/2017, detalha como essa identificação deve aparecer: a expressão profissional seguida do número de inscrição no CRECI, precedido da sigla do conselho, em destaque igual ao da própria expressão.
Pessoa física usa o número de inscrição normal. Pessoa jurídica — a imobiliária constituída como empresa — usa a sigla seguida da letra “J”, conforme o padrão adotado pelos CRECIs regionais nos modelos oficiais de identificação.
Na prática, todo anúncio digital precisa trazer, com o mesmo destaque do restante do texto:
- Nome do corretor ou razão social da imobiliária.
- A expressão “corretor de imóveis”, “gestor imobiliário” ou “imobiliária”.
- O número de inscrição no CRECI, com a sigla do conselho regional (e o “J” para pessoa jurídica).
Essa exigência não some porque o anúncio é um Reels de 15 segundos ou um card de carrossel no Google Ads — ela se aplica a qualquer peça publicitária, incluindo as digitais.
Imóvel na planta ou loteamento tem regra adicional?
Tem. A mesma Lei 6.530/78 proíbe anunciar imóvel loteado ou em condomínio sem informar o número de registro do loteamento ou da incorporação. Antes de qualquer peça publicitária sobre um imóvel na planta, o incorporador precisa ter registrado a incorporação no cartório de imóveis competente.
Exemplo hipotético: uma incorporadora de Florianópolis quer anunciar um lançamento residencial antes de fechar o registro de incorporação, só para captar lista de interessados. Juridicamente, esse anúncio já precisa trazer o número de registro — captar leads “antecipadamente” sem esse número expõe a empresa e o corretor responsável a autuação.
Preciso declarar categoria especial de habitação no Meta Ads ou no Google Ads?
Não, se a campanha é direcionada só ao Brasil. A declaração de “Special Ad Category” para habitação na Meta e a segmentação restrita equivalente no Google Ads são exigências criadas para cumprir legislação de combate à discriminação em outros países — elas não se aplicam a campanhas que miram apenas o público brasileiro.
A documentação de desenvolvedores da Meta indica que essas restrições valem para anunciantes nos Estados Unidos ou que direcionam campanhas para Estados Unidos, Canadá ou partes da Europa. Fora desse escopo, o campo de categoria aparece no Gerenciador de Anúncios, mas a imobiliária não precisa marcá-lo. O Google Ads segue a mesma lógica: a página oficial sobre segmentação restrita explica que a proibição de segmentar anúncios de habitação por idade, gênero, estado civil ou CEP vale apenas para campanhas voltadas a Estados Unidos e Canadá.
Isso não significa liberdade total de segmentação. O Código de Defesa do Consumidor e a própria ética do setor recomendam evitar excluir públicos por critérios sensíveis — mesmo sem a obrigação formal das plataformas no Brasil, afastar práticas discriminatórias de segmentação é uma boa prática que reduz risco de imagem e de denúncia.
Quais formatos de campanha funcionam melhor para imobiliárias?
Formatos que mostram o imóvel com informação concreta — localização, metragem, valor de referência — tendem a gerar leads mais qualificados do que peças genéricas de marca. Alguns formatos específicos por plataforma:
| Plataforma | Formato | Para que serve |
|---|---|---|
| Meta Ads | Catálogo com anúncios dinâmicos | Alimenta anúncios automaticamente a partir de um feed de imóveis disponíveis, com a vertical “imóveis” no Gerenciador de Catálogo |
| Meta Ads | Instant Forms (formulário instantâneo) | Capta interesse sem sair do app, ideal para primeira qualificação |
| Google Ads | Rede de Pesquisa | Aparece para quem já busca “apartamento 2 quartos [bairro]”, a etapa de intenção mais alta |
| Google Ads | Performance Max | Combina Pesquisa, Display, YouTube e Shopping a partir de um único feed de metas, útil para lançamentos com volume de imóveis |
O detalhamento de como estruturar cada um desses formatos está em Google Ads e Meta Ads. Para quem está decidindo entre montar uma equipe interna ou contratar terceiros para gerir essas campanhas, vale ver gestor de tráfego ou agência.
Como ficam LGPD e os dados de quem preenche o formulário?
Como em qualquer outro setor: a imobiliária precisa de base legal para tratar os dados de quem interage com o anúncio ou preenche um formulário de interesse em um imóvel. O consentimento costuma ser a base mais usada nesse momento do funil, e dado pessoal coletado por um corretor não pode ser repassado a outro sem autorização.
Pixel do site, API de Conversões e públicos personalizados a partir da lista de clientes só podem ser alimentados com dados obtidos de forma lícita — nunca com listas compradas de terceiros ou de outro corretor. O detalhamento de bases legais, cookies e integrações de conversão está em LGPD em anúncios pagos.
Checklist antes de publicar a campanha
Antes de ativar o orçamento, confira se a peça passa por estes pontos:
- O anúncio traz nome ou razão social, a expressão “corretor de imóveis”/“imobiliária” e o número do CRECI com a sigla (e o “J” para pessoa jurídica).
- Se o imóvel está na planta ou é um loteamento, o número de registro da incorporação ou do loteamento aparece no anúncio.
- As fotos e a descrição correspondem ao imóvel real, sem usar imagens de outro empreendimento ou unidade decorada sem aviso.
- Há autorização do proprietário para divulgar o imóvel.
- O formulário de captura de lead tem base legal clara para o tratamento de dados pela LGPD.
- A segmentação evita critérios sensíveis, mesmo quando a plataforma não exige a declaração formal de categoria especial para campanhas no Brasil.
Quais erros mais colocam a imobiliária em risco?
O erro mais comum é tratar a identificação do CRECI como algo só do material impresso e esquecer dela no Reels, no carrossel ou no anúncio de texto. O segundo mais comum é prometer no criativo algo que o imóvel não tem — metragem, vista, infraestrutura do condomínio — o que pode configurar propaganda enganosa pelo Código de Defesa do Consumidor, independentemente de o Procon chegar a abrir processo.
Divulgar lançamento antes do registro da incorporação, usar foto de imóvel similar sem aviso explícito e captar lead sem explicar o que será feito com o telefone e o e-mail informados completam a lista dos descuidos mais frequentes em campanhas do setor.
Mais contexto sobre como estruturar tráfego pago para o setor, incluindo segmentação geográfica e qualificação de lead pelo WhatsApp, está reunido em imobiliárias e construtoras e em funil de vendas no WhatsApp.
Como a Attract pode ajudar
A Attract estrutura campanhas de Google Ads e Meta Ads para imobiliárias e incorporadoras com a identificação profissional e o tratamento de dados dentro das exigências do CRECI e da LGPD, sem abrir mão de performance. Se sua imobiliária quer gerar leads qualificados sem colocar o registro profissional em risco, fale com a equipe pelo WhatsApp e peça um diagnóstico gratuito.