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Marketing para imobiliárias: o que o CRECI exige no anúncio

Marketing para imobiliárias segue a Lei 6.530/78 e a Resolução do CRECI, que exigem identificação em todo anúncio. Veja o checklist para Google Ads, Meta Ads e LGPD.

Por Equipe Attract · Publicado em · 6 min de leitura

Toda campanha de uma imobiliária ou corretor de imóveis precisa trazer a identificação profissional exigida pela Lei 6.530/78: nome ou razão social, a expressão “corretor de imóveis” ou “imobiliária” e o número de inscrição no CRECI, com a mesma visibilidade do restante do anúncio. Essa regra vale para Google Ads, Meta Ads e qualquer rede social, não só para placas e material impresso.

Quem ignora essa exigência — ou confunde regras internacionais das plataformas com a legislação brasileira — corre o risco de ter o anúncio reprovado, denunciado ao CRECI ou alvo de reclamação no Procon por publicidade enganosa.

O que a Lei 6.530/78 e o CRECI exigem em qualquer anúncio?

A Lei 6.530/78, que regula a profissão de corretor de imóveis, proíbe no artigo 20 fazer anúncio ou impresso sem o número de inscrição profissional. A Resolução COFECI nº 1.065/2007, com o texto do caput atualizado pela Resolução nº 1.402/2017, detalha como essa identificação deve aparecer: a expressão profissional seguida do número de inscrição no CRECI, precedido da sigla do conselho, em destaque igual ao da própria expressão.

Pessoa física usa o número de inscrição normal. Pessoa jurídica — a imobiliária constituída como empresa — usa a sigla seguida da letra “J”, conforme o padrão adotado pelos CRECIs regionais nos modelos oficiais de identificação.

Na prática, todo anúncio digital precisa trazer, com o mesmo destaque do restante do texto:

  • Nome do corretor ou razão social da imobiliária.
  • A expressão “corretor de imóveis”, “gestor imobiliário” ou “imobiliária”.
  • O número de inscrição no CRECI, com a sigla do conselho regional (e o “J” para pessoa jurídica).

Essa exigência não some porque o anúncio é um Reels de 15 segundos ou um card de carrossel no Google Ads — ela se aplica a qualquer peça publicitária, incluindo as digitais.

Imóvel na planta ou loteamento tem regra adicional?

Tem. A mesma Lei 6.530/78 proíbe anunciar imóvel loteado ou em condomínio sem informar o número de registro do loteamento ou da incorporação. Antes de qualquer peça publicitária sobre um imóvel na planta, o incorporador precisa ter registrado a incorporação no cartório de imóveis competente.

Exemplo hipotético: uma incorporadora de Florianópolis quer anunciar um lançamento residencial antes de fechar o registro de incorporação, só para captar lista de interessados. Juridicamente, esse anúncio já precisa trazer o número de registro — captar leads “antecipadamente” sem esse número expõe a empresa e o corretor responsável a autuação.

Preciso declarar categoria especial de habitação no Meta Ads ou no Google Ads?

Não, se a campanha é direcionada só ao Brasil. A declaração de “Special Ad Category” para habitação na Meta e a segmentação restrita equivalente no Google Ads são exigências criadas para cumprir legislação de combate à discriminação em outros países — elas não se aplicam a campanhas que miram apenas o público brasileiro.

A documentação de desenvolvedores da Meta indica que essas restrições valem para anunciantes nos Estados Unidos ou que direcionam campanhas para Estados Unidos, Canadá ou partes da Europa. Fora desse escopo, o campo de categoria aparece no Gerenciador de Anúncios, mas a imobiliária não precisa marcá-lo. O Google Ads segue a mesma lógica: a página oficial sobre segmentação restrita explica que a proibição de segmentar anúncios de habitação por idade, gênero, estado civil ou CEP vale apenas para campanhas voltadas a Estados Unidos e Canadá.

Isso não significa liberdade total de segmentação. O Código de Defesa do Consumidor e a própria ética do setor recomendam evitar excluir públicos por critérios sensíveis — mesmo sem a obrigação formal das plataformas no Brasil, afastar práticas discriminatórias de segmentação é uma boa prática que reduz risco de imagem e de denúncia.

Quais formatos de campanha funcionam melhor para imobiliárias?

Formatos que mostram o imóvel com informação concreta — localização, metragem, valor de referência — tendem a gerar leads mais qualificados do que peças genéricas de marca. Alguns formatos específicos por plataforma:

Plataforma Formato Para que serve
Meta Ads Catálogo com anúncios dinâmicos Alimenta anúncios automaticamente a partir de um feed de imóveis disponíveis, com a vertical “imóveis” no Gerenciador de Catálogo
Meta Ads Instant Forms (formulário instantâneo) Capta interesse sem sair do app, ideal para primeira qualificação
Google Ads Rede de Pesquisa Aparece para quem já busca “apartamento 2 quartos [bairro]”, a etapa de intenção mais alta
Google Ads Performance Max Combina Pesquisa, Display, YouTube e Shopping a partir de um único feed de metas, útil para lançamentos com volume de imóveis

O detalhamento de como estruturar cada um desses formatos está em Google Ads e Meta Ads. Para quem está decidindo entre montar uma equipe interna ou contratar terceiros para gerir essas campanhas, vale ver gestor de tráfego ou agência.

Como ficam LGPD e os dados de quem preenche o formulário?

Como em qualquer outro setor: a imobiliária precisa de base legal para tratar os dados de quem interage com o anúncio ou preenche um formulário de interesse em um imóvel. O consentimento costuma ser a base mais usada nesse momento do funil, e dado pessoal coletado por um corretor não pode ser repassado a outro sem autorização.

Pixel do site, API de Conversões e públicos personalizados a partir da lista de clientes só podem ser alimentados com dados obtidos de forma lícita — nunca com listas compradas de terceiros ou de outro corretor. O detalhamento de bases legais, cookies e integrações de conversão está em LGPD em anúncios pagos.

Checklist antes de publicar a campanha

Antes de ativar o orçamento, confira se a peça passa por estes pontos:

  1. O anúncio traz nome ou razão social, a expressão “corretor de imóveis”/“imobiliária” e o número do CRECI com a sigla (e o “J” para pessoa jurídica).
  2. Se o imóvel está na planta ou é um loteamento, o número de registro da incorporação ou do loteamento aparece no anúncio.
  3. As fotos e a descrição correspondem ao imóvel real, sem usar imagens de outro empreendimento ou unidade decorada sem aviso.
  4. Há autorização do proprietário para divulgar o imóvel.
  5. O formulário de captura de lead tem base legal clara para o tratamento de dados pela LGPD.
  6. A segmentação evita critérios sensíveis, mesmo quando a plataforma não exige a declaração formal de categoria especial para campanhas no Brasil.

Quais erros mais colocam a imobiliária em risco?

O erro mais comum é tratar a identificação do CRECI como algo só do material impresso e esquecer dela no Reels, no carrossel ou no anúncio de texto. O segundo mais comum é prometer no criativo algo que o imóvel não tem — metragem, vista, infraestrutura do condomínio — o que pode configurar propaganda enganosa pelo Código de Defesa do Consumidor, independentemente de o Procon chegar a abrir processo.

Divulgar lançamento antes do registro da incorporação, usar foto de imóvel similar sem aviso explícito e captar lead sem explicar o que será feito com o telefone e o e-mail informados completam a lista dos descuidos mais frequentes em campanhas do setor.

Mais contexto sobre como estruturar tráfego pago para o setor, incluindo segmentação geográfica e qualificação de lead pelo WhatsApp, está reunido em imobiliárias e construtoras e em funil de vendas no WhatsApp.

Como a Attract pode ajudar

A Attract estrutura campanhas de Google Ads e Meta Ads para imobiliárias e incorporadoras com a identificação profissional e o tratamento de dados dentro das exigências do CRECI e da LGPD, sem abrir mão de performance. Se sua imobiliária quer gerar leads qualificados sem colocar o registro profissional em risco, fale com a equipe pelo WhatsApp e peça um diagnóstico gratuito.

FAQ

Perguntas sobre o tema

Preciso colocar o número do CRECI em anúncios no Instagram e no Google?

Sim. A Lei 6.530/78 e a Resolução COFECI nº 1.065/2007 exigem a identificação profissional e o número de inscrição em qualquer anúncio, incluindo redes sociais e Google Ads, não apenas em material impresso.

A imobiliária precisa declarar a categoria especial de habitação no Meta Ads para anunciar no Brasil?

Não. Essa exigência da Meta vale para campanhas direcionadas aos Estados Unidos, ao Canadá e a alguns países da Europa. Campanhas que miram apenas o Brasil não passam por essa declaração.

Posso anunciar um imóvel na planta antes de registrar a incorporação?

Não. A Lei 6.530/78 exige que o anúncio de imóvel na planta ou de loteamento informe o número de registro da incorporação ou do loteamento no cartório competente.

O pixel da Meta e a API de Conversões podem ser usados em campanhas de imobiliária?

Podem, mas o tratamento de dados de quem preenche um formulário de interesse em um imóvel exige base legal pela LGPD, como o consentimento. Listas de contatos compradas de terceiros não servem para públicos personalizados.

Quem fiscaliza a publicidade irregular de imóveis?

O CRECI regional fiscaliza a identificação profissional exigida pela Lei 6.530/78. Já a publicidade enganosa, como fotos de um imóvel diferente do anunciado, é tratada pelo Código de Defesa do Consumidor e pode gerar denúncia ao Procon.

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